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Psicólogo pode divulgar preço? Valor social, desconto e o artigo 20
O que o artigo 20 do Código de Ética diz sobre preço na divulgação do psicólogo, o que conta como propaganda por preço e como falar de valor sem infringir.
· Por Felipe

“Posso colocar o valor da sessão no Instagram?” “Posso divulgar que tenho valor social?” “Posso fazer uma promoção de início de ano?” Essas perguntas aparecem com frequência entre psicólogos que começam a cuidar da própria divulgação — e as respostas estão no Código de Ética e nas orientações dos Conselhos.
Este texto reúne o que as normas dizem sobre preço na publicidade do psicólogo, o que costuma ser entendido como propaganda por preço e como falar sobre valor sem infringir as regras. Ele não substitui a orientação do seu Conselho Regional, que é quem responde por casos específicos.
O que diz o artigo 20
O artigo 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005) trata da divulgação dos serviços. Na alínea “d”, ele determina que o psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, “não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda”.
Repare no que a regra diz e no que ela não diz. Ela não proíbe o psicólogo de ter um preço, de informá-lo a quem pergunta ou de cobrar valores diferentes. O que ela veda é usar o preço como argumento de divulgação — como o motivo para a pessoa escolher você.
O que conta como “preço como propaganda”
A cartilha de publicidade profissional do CRP-MG (edição de 2026) detalha o entendimento. Segundo ela, a publicidade não pode ter foco ou destaque no valor do serviço, ainda que não divulgue um preço específico. Isso inclui qualquer referência a:
- gratuidade — “serviço gratuito”, “primeira consulta grátis”;
- descontos e promoções;
- pacotes de sessões;
- cupons e sorteios;
- venda casada com outros serviços;
- custo ou preço social;
- outros termos que remetam a vantagem financeira.
A cartilha também observa que a venda de pacotes pode se caracterizar como prolongamento desnecessário da prestação de serviço, o que o Código de Ética veda em outro artigo.
E o valor social?
É uma das dúvidas mais comuns. Pela orientação do CRP-MG, “custo ou preço social” entra na lista do que não deve ser destaque da publicidade. Isso não impede que você pratique valores diferenciados com quem precisa — a questão é anunciar o valor social como chamariz, por exemplo em um post “atendo com valor social” ou num banner no site.
Se você pratica valores diferenciados, a conversa sobre isso pode acontecer no contato direto, quando a pessoa pergunta, e não como argumento de divulgação.
Exemplos: o que costuma ser problema
Os exemplos abaixo ilustram o tipo de peça que a orientação do Conselho desaconselha. São ilustrativos, não casos reais:
- Post com “Sessão por apenas R$ XX” em destaque.
- Story com “Promoção de janeiro: 20% de desconto”.
- Bio com “Primeira sessão gratuita”.
- Site com tabela de pacotes: “4 sessões por R$ XX”.
- Anúncio com “Atendimento com valor social” como chamada principal.
- Sorteio de sessões para quem seguir o perfil.
Então, como falar de valor?
Sem usar o preço como argumento, a divulgação pode — e deve — comunicar o que de fato ajuda a pessoa a decidir:
- Para quem você atende e com que demandas trabalha.
- Como é o atendimento: formato, duração, frequência, presencial ou online.
- Sua formação e qualificações reais.
- Como é o primeiro contato e o que acontece depois.
- Se você atende por convênio ou emite recibo para reembolso — informação prática, que não é propaganda por preço. Na dúvida sobre a forma de comunicar, consulte o seu Conselho.
Quando alguém pergunta o valor no WhatsApp ou por e-mail, informar é parte natural do atendimento. A diferença está entre responder a uma pergunta e fazer do preço o centro do anúncio.
Perguntas frequentes
Posso responder o valor quando alguém pergunta no WhatsApp?
A regra trata da propaganda, ou seja, da divulgação pública. Informar o valor a quem pergunta, no contato individual, faz parte do atendimento e não é usar o preço como argumento de divulgação.
Posso colocar o valor no site, numa página de perguntas frequentes?
Aqui mora a zona cinzenta. O critério da cartilha do CRP-MG é o foco ou destaque no valor. Uma tabela de preços em evidência ou uma chamada do tipo “sessões a partir de” tende a ser lida como propaganda por preço. Como o entendimento pode variar, o caminho mais seguro é consultar o seu Conselho Regional antes de publicar.
Posso anunciar que atendo por convênio?
Informar os convênios com que você trabalha é informação sobre formato de atendimento, não oferta de vantagem financeira. Ainda assim, evite transformar isso em chamariz (“atendimento sem custo pelo seu plano”).
E se eu trabalhar numa clínica que divulga promoções?
A cartilha do CRP-MG lembra que o psicólogo pode ser responsabilizado por publicidade indevida mesmo quando ela é feita por terceiros em nome dos seus serviços. Vale alinhar com a clínica o que pode ou não ser divulgado.
Posso divulgar um curso ou palestra paga para pais?
Atividades como cursos e palestras também são serviços do psicólogo, e a lógica é a mesma: divulgue tema, público, formato e formação de quem conduz. Evite desconto, “vagas promocionais” e preço em destaque como argumento principal.
Por que a marca ajuda aqui
Consultórios que não têm clareza sobre o próprio posicionamento tendem a recorrer ao preço como diferencial — porque é o argumento mais fácil de comunicar. Quando a marca deixa claro para quem você atende, como trabalha e o que distingue o seu trabalho, o preço deixa de ser o assunto principal da divulgação. É uma das razões pelas quais o posicionamento vem antes do visual no método PSIQUE. Se quiser entender o processo, veja branding para psicólogos.
Outras regras do artigo 20 que andam junto
A alínea sobre preço não vive sozinha. Ao revisar sua divulgação, confira também se ela:
- informa nome completo, CRP e número de registro;
- cita apenas títulos e qualificações que você possui;
- divulga apenas técnicas e práticas reconhecidas pela profissão;
- não faz previsão taxativa de resultados;
- não faz autopromoção em detrimento de outros profissionais;
- não é sensacionalista.
Na dúvida, consulte o Conselho
As orientações citadas aqui vêm do Código de Ética e da cartilha do CRP-MG. Outros Conselhos Regionais publicam materiais próprios, e o entendimento sobre casos específicos é sempre do Conselho em que você está inscrito. Antes de publicar uma peça sobre a qual tenha dúvida, vale consultar a comissão de orientação do seu CRP.
Como o estúdio trabalha
A Made by Felipe constrói a marca de consultórios de psicologia em dois dias de imersão: posicionamento, identidade visual e verbal, no ar em 45 dias, dentro do artigo 20 do Código de Ética. Se quiser conversar sobre a divulgação do seu consultório, o primeiro passo é uma conversa de 15 minutos.
Fontes
- Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 10/2005 — Código de Ética Profissional do Psicólogo, art. 20.
- Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais. Orientações sobre publicidade profissional, edição de 2026.